quinta-feira, 13 de novembro de 2025

AS DÍVIDAS ANTIGAS, NÃO PODEM SER COBRADAS JUDICIALMENTE. EXISTE UM PRAZO PARA COBRANÇA JUDICIAL. CHAMAM-SE DÍVIDAS PRESCRITAS. DETERMINADAS EMPRESAS, BANCOS, ESTÃO AMEAÇANDO DE APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. ISSO NÃO É POSSÍVEL. UM ABUSO QUE PRECISA SER DENUNCIADO

  ISSO NÃO É POSSÍVEL. 

UM ABUSO QUE PRECISA SER DENUNCIADO


               Se tiver duvida envie mensagem para o  link: Whatsapp

Nos últimos meses, vários consumidores têm relatado o recebimento de cartas e mensagens de instituições financeiras contendo um novo tipo de ameaça: a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como forma de coagir o pagamento de dívidas antigas que não podem mais AJUIZAR AÇÕES, pois as mesmas estão PRESCRITAS, sem qualquer possibilidade de cobrança judicial.

NÃO É POSSÍVEL  COBRAR EXTRAJUDICIALMENTE, INTIMIDANDO AO DEVEDOR DA FORMA ACIMA, QUANDO HOUVER PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, ISTO QUER DIZER, QUANDO NÃO EXISTE MAIS PRAZO PARA AÇÃO JUDICIAL. ABAIXO VEREMOS SOBRE ISSO.

👉 O argumento utilizado pelos credores costuma se apoiar na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, legitimando a adoção de medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais.

Mas a pergunta é simples:

É legal usar essa decisão para intimidar consumidores na cobrança extrajudicial de dívidas prescritas? EXTRAJUDICIAL (fora do âmbito judicial)

 A resposta é NÃO. E o objetivo deste artigo é explicar por quê.

 

 1. ENTENDA O QUE O STF REALMENTE DECIDIU

Em fevereiro de 2023, o STF analisou a ADI 5941 e declarou constitucional o art. 139, IV, que permite ao juiz — e somente ao juiz — determinar medidas atípicas, como suspensão de passaporte ou CNH, em casos excepcionais, dentro de um processo judicial e com observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e fundamentação concreta.

Em outras palavras:


  • A decisão não autorizou bancos a ameaçarem consumidores com essas medidas.
  • A decisão não permite uso automático da suspensão de documentos.
  • E, crucialmente, tais medidas só podem ser aplicadas quando existir um processo judicial válido e ativo, no qual haja pretensão exigível. 

2. A DÍVIDA PRESCREVE? NÃO. O QUE PRESCREVE É A PRETENSÃO DE AJUIZAR A AÇÃO DE COBRANÇA OU EXECUÇÃO, E TEM UM PRAZO LEGAL

No Direito brasileiro, a PRESCRIÇÃO não apaga a dívida, mas extingue a pretensão de cobrá-la judicialmente.

É por isso que se diz que, depois de se efetivar a PRESCRIÇÃO, a dívida se transforma em um débito natural:


  • O consumidor pode pagar se quiser;
  • O credor não pode exigir judicialmente;
  • O pagamento, se feito, é válido e não pode ser restituído. 

Assim, o credor até pode continuar cobrando amigavelmente, desde que:


  • respeite os limites do CDC;
  • informe de forma honesta;
  • não ameace o consumidor;
  • não utilize métodos coercitivos ou enganosos. 

Isso significa que cartas amigáveis, propostas de renegociação e comunicações moderadas são permitidas.

O que não é permitido é distorcer o alcance da decisão do STF para criar um cenário de terrorismo psicológico.

3. A PRÁTICA ABUSIVA QUE TEM SIDO RELATADA: COAGIR PELO MEDO 

Muitos bancos e escritórios de cobrança têm enviado comunicações que afirmam, sugerem ou insinuam que, caso o devedor não pague imediatamente, poderão ocorrer:

 

  • suspensão da CNH;
  • apreensão do passaporte;
  • impossibilidade de viajar;
  • impedimento de exercer atividades profissionais. 

O consumidor, leigo em Direito, ao ler expressões como: 

“Medidas autorizadas pelo STF poderão ser adotadas” ou 

“A suspensão de documentos é possível em caso de não pagamento”, acredita que existe um risco real e iminente — quando isso não existe, especialmente quando estamos diante da prescrição, para a qual não há ação possível

4. POR QUE ESSA PRÁTICA É ILEGAL E INACEITÁVEL?

              4.1. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA  

Cobrar dívida prescrita é permitido.

Ameaçar com medidas judiciais que não podem mais ser propostas é violar a  boa-fé, a lealdade e a transparência — pilares das relações de consumo.

              4.2. PRÁTICA ABUSIVA DE COBRANÇA (ART. 39, CDC) 

O CDC proíbe:

 

  • métodos coercitivos;
  • vantagem manifestamente excessiva;
  • ameaças veladas ou explícitas;
  • exposição ao ridículo;
  • informações enganosas ou falsas. 

A ameaça de suspensão de documentos, quando não há processo e não pode haver, se enquadra exatamente nisso: coação moral para forçar pagamento.

             4.3. INFORMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA


Utilizar uma decisão do STF fora do contexto — omitir que ela só vale dentro de processo ativo — configura informação enganosa, vedada pelo art. 37 do CDC.

                4.4. ABUSO DE DIREITO (ART. 187, CC) 


Mesmo quando o credor tem permissão para cobrar amigavelmente, ultrapassar limites éticos e jurídicos transforma um direito legítimo em ato ilícito.

               4.5. POSSÍVEL DANO MORAL  

Quando a cobrança passa do limite e gera:

 

  • medo;
  • angústia;
  • constrangimento;
  • pressão psicológica indevida;
  • é plenamente possível a responsabilização civil. 

5. A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO E O USO DO MEDO COMO MOEDA 

Aqui está o ponto mais grave:

Os credores sabem que:

          

  • o consumidor leigo não entende de prescrição;
  • não sabe o que é o art. 139, IV, CPC;
  • não conhece limites do STF;
  • não intui que dívida antiga não pode mais gerar processo. 

 E se aproveitam exatamente dessa vulnerabilidade para induzir o pagamento. 

É uma forma moderna de ameaça velada, sofisticada no discurso jurídico, mas tão abusiva quanto as ligações agressivas de décadas atrás.

6. O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER?


  • Guardar a carta/mensagem.
  • Registrar reclamação no Procon e no Banco Central.
  • Notificar extrajudicialmente o banco.
  • Buscar orientação jurídica.
  • Propor ação:

 

    • declaratória de inexigibilidade do débito;
    • obrigação de não fazer (para cessar cobranças abusivas);
    • indenização por danos morais, quando houver abuso comprovado.

7. CONCLUSÃO: COBRAR AMIGAVELMENTE É PERMITIDO; INTIMIDAR É CRIME DE CONFIANÇA 

A decisão do STF sobre medidas atípicas não autoriza o que estamos vendo.

Usar essa decisão como ferramenta de medo é deturpar o precedente, violar direitos básicos do consumidor e fragilizar ainda mais pessoas que, muitas vezes, já se encontram emocional e financeiramente vulneráveis.

O papel do Direito — e especialmente da advocacia — é justamente restabelecer o equilíbrio e proteger o mais fraco da relação

E isso começa por denunciar, esclarecer e combater essas práticas. 

 


     

 VOCÊ SABE O QUE É PRESCRIÇÃO?

PRESCRIÇAO É A PERDA DO DIREITO DE PRETENSÃO A AJUIZAR AÇÃO (AÇÃO JUDICIAL),POR QUE PARA ISSO TEM PRAZOS NO CÓDIGO CIVIL. 

NÃO É PARA A VIDA TODA. TEM LIMITE


 TERMINANDO O PRAZO DE ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL, O CREDOR TERÁ O DIREITO DE COBRAR AMIGAVELMENTE, POR CARTA, E OUTROS MEIOS EXTRAJUDICIAIS.

 

 OS PRAZO PRESCRICIONAIS ESTÃO NOS ARTIGOS 205 e 206 do CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 ·         LeiLei nº 10.406

·         Data da publicação10 de janeiro de 2002

·         Entrada em vigor11 de janeiro de 2003


Rachel Brambilla
OAB 26.827 RJ

segunda-feira, 21 de julho de 2025

A ADVOCACIA É PROFISSÃO INTELECTUAL

 

É uma atividade que exige anos de estudo, atualização constante, dedicação e capacidade de análise. 

Se tiver dúvidas envie MENSAGEM: WHATSAPP

VÍDEO - ADVOCACIA PROFISSÃO INTELECTUAL

O QUE É UMA CONSULTA PRESTADA PELO ADVOGADO?

Advogar não é “dar um palpite” ou “entrar com um papel no fórum”. Quando um cliente procura um advogado, está buscando um diagnóstico jurídico, assim como se procura um médico para avaliar sintomas e indicar um tratamento.

Por isso, consultas jurídicas devem ser remuneradas. Muitos acham estranho quando o advogado cobra uma consulta, mas não estranham quando pagam uma consulta médica particular. O médico examina o paciente, escuta as queixas, analisa os sintomas, prescreve um remédio. 

O advogado faz exatamente o mesmo: ouve o problema, estuda os fatos, analisa os documentos e “prescreve” o melhor caminho jurídico, seja um processo, uma notificação, um acordo ou até mesmo uma orientação para não agir.

É comum ouvirmos: 

“Doutor(a), só quero tirar uma dúvida”. Mas essa “dúvida” exige conhecimento técnico, análise de leis, jurisprudência, e às vezes até uma leitura atenta de documentos. 

E isso leva tempo, exige atenção, preparo e responsabilidade. Muitas vezes o advogado passa uma ou duas horas com o cliente e ainda registra tudo por escrito, com zelo e clareza.

COMO É PAGO OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO

Outro grande equívoco está na forma como se vê o trabalho processual. Um processo pode durar meses ou anos, e o advogado acompanha cada etapa, protocola petições, comparece a audiências, acompanha prazos, responde recursos. 

E, ainda assim, muitos acham que os honorários pagos no início já seriam “muito” ou que só deveríamos receber ao final do processo.

ENTRADA + PORCENTAGEM AO FINAL (Êxito):

Quando há possibilidade de indenização ou recuperação de valores ao final, é comum que se cobre uma entrada (honorários iniciais) para custear o início da atuação, estudo de documentos, análise jurídica, elaboração de peças e estruturação da tese. Afinal, o advogado fica anos lutando, redigindo petições que muitas vezes são verdadeiros artigos científicos, enfrentando defesas complexas, prazos e audiências.

Além dessa entrada, pactua-se um percentual sobre o êxito (sucesso), a ser pago somente se houver ganho de causa ou recebimento de valores ao final do processo.

SERVIÇO TODO – ENTRADA:

Quando, pela natureza da ação, não há previsão de indenização ou qualquer retorno financeiro ao final – como ocorre em ações declaratórias, causas de Direito de Família (sem partilha ou alimentos), defesas, pareceres técnicos ou muitas ações consumeristas –, cobra-se o valor total do serviço antecipadamente ou de forma parcelada, conforme a complexidade do caso.

Nesses casos, o que se remunera é a atuação processual em si, e não um “resultado financeiro”. O advogado presta o serviço técnico-jurídico independentemente de haver ou não retorno financeiro para o cliente.

OBSERVAÇÃO

Não é raro vermos pessoas pagando R$ 125.000,00 por uma cirurgia plástica particular, que dura algumas horas, e considerarem normal. Mas se um advogado cobra R$ 15.000,00 por três anos de trabalho intenso, com dedicação exclusiva à causa, é considerado “caro”. Isso mostra um desconhecimento do que é advogar de verdade.

CONCLUSÃO

A advocacia não é produção em série. 

Não é empresa com metas de venda, nem uma atividade com padrão de linha de montagem.

É uma profissão intelectual, que exige pensamento crítico, estratégia, sensibilidade e compromisso com os direitos do cliente.

Infelizmente, muitas pessoas ainda confundem advocacia com empresa.

PALAVRA CHAVE: EMPRESA É UMA "FORMA DE EXPLORAÇÃO"

Empresa é uma "FORMA" de exploração uma atividade econômica, que atua com metas de produção, visando, escala e repetição. É uma estrutura voltada à mercantilização de bens ou serviços.

Mas é importante esclarecer: profissionais liberais não exercem atividade empresarial, não envolve mercantilização, mesmo que possuam CNPJ ou atuem em escritórios estruturados.

Ou seja, a advocacia é uma atividade profissional, não empresarial. Não se trata de uma fábrica, uma loja ou uma franquia de serviços jurídicos. Trata-se de prestação técnica, responsável, singular.

ADVOCACIA é profissão que envolve pensamento crítico, estratégia, sensibilidade e compromisso com os direitos do cliente. 

É ligação direta do ADVOGADO com o CLIENTE (SER HUMANO), como o médico, dentista, psicólogo, etc, que são profissionais intelectuais. 

Segundo o parágrafo único do art. 966 do Código Civil“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Cada caso é único. Cada processo é uma história. 

Cada cliente é uma pessoa que merece atenção, escuta e zelo técnico.

Portanto, valorize o advogado. Pague pela consulta en Cada processo é uma história. tenda os honorários como justa contraprestação por um serviço técnico, sério e essencial. 

👉  E lembre-se: "sem advogado, não há Justiça".



📌 "Advogado não é despachante!"

Muitos ainda confundem a advocacia com uma simples entrega de papéis. Mas não é isso. O advogado estuda o caso, analisa documentos, interpreta a lei e traça estratégias jurídicas. Cada orientação envolve conhecimento técnico e responsabilidade.

💬 Quando alguém diz: "É só entrar com um papel no fórum", revela que não entende que aquele "papel" é o resultado de anos de estudo e dedicação.

📌 "Honorários!"

Honorários advocatícios não são um favor. São o pagamento justo por um serviço técnico, sério e de alta responsabilidade.

Um processo pode durar anos. O advogado acompanha cada passo, responde prazos, comparece a audiências, estuda jurisprudência, sustenta oralmente e está ali até o final – muitas vezes sem descanso.


Rachel Brambilla
OAB 26.827 RJ

terça-feira, 30 de abril de 2024

PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NO BRASIL * VAMOS COMPARTILHAR?

Amigos e colegas advogados

Meu nome é RACHEL BRAMBILLA, OAB 26.827 RJ, e sou advogada há mais de 49 anos, professora de Direito há mais de 33 anos, fui professora na FGV, UFRJ, e outras instituições, cursinhos como Academia do Concurso, Concurso Virtual, etc on line, presencial, e durante o tempo que iniciei, até antes dos processos eletrônicos, a justiça era morosa, porém, se conseguia agilizar os processos.

Além disso, teve uma época em que cada processo tinha um escrevente específico, que nos conheciam e conseguíamos conversar com cada um.

PROCESSO ELETRÔNICO

Veio o processo eletrônico que tornou prático demais o processamento, porém, transformou tudo de forma muito IMPESSOAL, pois só através da máquina você consegue agilizar os processos.

Para tentar a agilização dos processos, tenho que ir, de vez em quando no Cartório, porém, como podemos ver na FIGURA ANEXA, parece mais um castelo mal assombrado.


O cliente pensa que os culpados são os advogados, que ficam sofrendo com a impotência de contato com os Cartórios etc., e, podemos ver, que no balcão de atendimento tem um vidro, bem fechado que já deixa o profissional separado, o que nunca poderia ser assim, pois ele é o intermediador entre a justiça e o cliente. Antes, nos corredores dos fóruns, encontrava colegas, alunos, esbarrávamos uns nos outros, mas sentíamos mais liberdade. Eu até já postei sobre isso anteriormente:


Tentamos falar com o juiz pelo Balcão Virtual, e não se consegue data. Nunca está disponível. Para se falar pessoalmente é muita dificuldade, e, acabamos por desistir. Quando se consegue, é muito impessoal e em poucos instantes. Se chama o secretário ou assessor do juiz é uma impessoalidade tremenda, atrás do balcão com um vidro bem grosso, separando. Não existe hierarquia entre todos. O que deve existir é respeito humano, cordialidade, o que muitas vezes não percebo.


Na LEI 8906/1994 - ESTATUTO DOS ADVOGADOS DETERMINA NO ART. 6º, determina:
Dos Direitos do Advogado

ART. 6º NÃO HÁ HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVENDO TODOS TRATAR-SE COM CONSIDERAÇÃO E RESPEITO RECÍPROCOS.

No Estatuto dos advogados, descreve alguns dispositivos importantes:


LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Dos Direitos do Advogado

§ 1º As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022) (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.508, de 2022)

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. (Incluído pela Lei nº 14.508, de 2022)

POR QUE PIOROU OS TRÂMITES PROCESSUAIS? NÃO SÃO OS RITOS PROCESSUAIS.
ENTENDO QUE SÃO AS PESSOAS QUE FAZEM PARTE DELE.

Ao chegar nas VARAS do Fórum, em vez de 10 escreventes ou que seja, 6, só tem um ou dois, e muitas vezes um deles que está no recinto é um estagiário de Direito que fica confuso, não sabendo o que fazer para atender a demanda.

No Balcão Virtual, ao falar com o atendente, digo que tenho uma petição de dezembro de 2023, que juntei no processo eletrônico, para despachar, e, acabam por me dizer para aguardar por que estão ainda está sendo processadas petições de outubro de 2023. Dizem. Vou falar com o processante...Culmina em NADA...Ou digo que já apresentei a Réplica, OU QUE O ADVOGADO EX ADVERSO PERDEU O PRAZO PARA SUA CONTESTAÇÃO ou ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO ADIANTA, POIS ESTÃO PROCESSANDO PETIÇÕES ANTERIORES, DE TRES MESES ATRÁS, E FICA TUDO PARADO...

Conforme presencio, ao chegar nos CARTÓRIOS vejo 2 ,3 pessoas trabalhando, e, realmente não posso confirmar, mas parecem fazer plantões, e um ou outro faz o processamento. Talvez deixem a responsabilidade com uma só pessoa.

O importante para agilizar os PROCESSOS é o papel desempenhado pelo processante que vai enviando para o local determinado. Em regra, se você junta uma petição, o envio deve ser direto à conclusão (JUIZ).

Aí você requer PERÍCIA, paga o perito, e o perito fica 3, 4 meses para fazer a perícia. Você vai no cartório, liga para o perito, e ele diz que está com muitas perícias... ou viajou... O cartório deve ligar e agilizar. Daí o juiz despacha para providenciar a perícia e, mesmo assim, fica mais um mês para isso, o que deveria ser em 15 dias úteis...

Como eu disse sou advogada antiga, e, foi com minha profissão que consegui vencer na minha vida material, e, posso dizer também na minha vida de ser humano, perante clientes, cumprindo o meu dever. Participei em diversos cursinhos, palestras, faculdades, fiz muita amizade, e, felizmente, sigo o caminho da retidão. Me formei em 75, e continuo aqui.

Porém, não suporto mais estes descasos para com o advogado que é o único intermediador entre a JUSTIÇA e o CLIENTE.

Como eu digo sempre aos alunos. O advogado não elabora cartinhas para cada AÇÃO, mas sim, PETIÇÕES que são verdadeiros artigos científicos, e, o advogado não PERDE e nem GANHA uma AÇÃO, e sim, as AÇÕES são julgadas procedentes ou improcedentes. Se o advogado postulou até o final, com esforço e perseverança, mesmo sendo IMPROCEDENTE, ele terá sempre um grande crédito, pois foi entendimento do juiz.


PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA JUSTIÇA:

1. Respeitar e ouvir ao advogado e atendê-lo quando chamar. Ficam com muita má vontade, e aquele ranço de que a hierarquia permanece, porém, mesmo se tivesse, o respeito humano deveria existir.

2. Aumentar o número de funcionários que processa as AÇÕES, que fazem com que sejam agilizadas, cumprindo cada despacho ou enviando para despacho, e, aumentar o número de funcionários durante a tarde de atendimento, mesmo se forem poucos advogados, pois durante o período só encontramos um ou dois em cada vara.

Disseram que o Tribunal reduziu o número de funcionários, mas , não esperavam que pioraria os andamentos. Tem um só PROCESSANTE, QUE ACUMULA DIVERSOS PROCEDIMENTOS - ENVIAR à CONCLUSÃO; DIZER QUE PASSOU O PRAZO; ETC ETC Com isso, transparece que os processos não caminham por falta de agilização dos processantes.

3. Providências por parte da OAB em reunir com os órgãos judiciários a fim de esclareçam o que está sucedendo e sobre a insatisfação dos advogados que ficam impotentes diante da separação dos VIDROS, (SENTIDO FIGURADO) dos QUE SEPARAM DENTRO DE FORA, E, FICAMOS VULNERÁVEIS...

4. E os julgadores? O que acontece? O que visualizo é mais a parte do CARTÓRIO. Com relação a quem julga, despacha, realmente não posso discutir. Mas, podemos dizer... Façam uma revisão do que pode melhorar, por que em cada PROCESSO temos a VIDA CIVEL, PENAL, de cada CIDADÃO...SER HUMANO...

Contudo, tudo isso é especulação, e, é mais o que se visualiza, porém, cada um sabe de si, e imagino que deverão começar a tomar medidas para melhorar o atendimento, tanto presencial como virtual, além de melhorar a forma de processamento das AÇÕES, cujos andamentos estão cada vez pior.


PASMEM! MINHA PETIÇÃO FOI JUNTADA DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, e, HOJE, dia 20 DE ABRIL pelo BALCÃO VIRTUAL, me informaram que estão processando PETIÇÃO DE OUTUBRO DE 2023, é de ENLOUQUECER. É isso mesmo...

TEMOS QUE NOS UNIR, PARA REIVINDICAR NOSSOS DIREITOS.

NÃO LUTAMOS PELO CLIENTE? AGORA CHEGOU NOSSA VEZ, POIS NOSSA VITÓRIA SERÁ A VITÓRIA DAQUELES QUE DEFENDEMOS


E VOCÊ, COLEGA!

VAMOS LUTAR ATRAVÉS DOS CANAIS COMPETENTES PELA MELHORA DOS PROCESSAMENTOS?

O QUE ACHAM?

SE QUISER PARTICIPAR DO GRUPO EM PROL DESSA LUTA, CLIQUE AQUI:


NESTE GRUPO, DISCUTIREMOS A MELHOR FORMA DE REIVINDICAR NOSSOS DIREITOS JUNTO AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO, OS TRIBUNAIS, E, INCLUSIVE JUNTO A "OAB". TODOS FORNECERÃO SUGESTÕES, E VÁRIOS MEIOS DE ATINGIR NOSSO OBJETIVO, SEMPRE ENTRO DA LEI E JUSTIÇA, SEGUINDO AMORAL E OS BONS COSTUMES.

A SOLIDARIEDADE É A ESTRUTURA DO SUCESSO.