domingo, 7 de maio de 2023

A ADVOCACIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA! SERVIÇO OU SACERDÓCIO?

Olá amigos!

Tenho 4 blogs:

1. http://rbxjuridico.blogspot.com/

2. https://rbconsumidor.blogspot.com/

3. https://rbconsumidor.blogspot.com/

4. E este blog ...   https://contraditalegal.blogspot.com/

Há muito tempo não escrevo, mas, entrarei neste momento com um assunto que é uma realidade no Brasil.

Sou advogada há 48 anos, professora universitária, há 33 anos, inclusive em Direito Empresarial, de cursinhos presenciais e online. Felizmente, minha carreira foi satisfatória para ter estabilidade, e, realmente, lutei muito, com grandes desafios e vitórias.

A advocacia é uma das mais antigas profissões da história da humanidade. Sendo considerada muitas vezes polêmica pela própria liberdade em antinomia com o livre arbítrio. Mesmo sendo polêmica a profissão advocatícia é considerada muito nobre.

Como primeiros advogados existentes conhecidos pela história, Moisés, no Êxodo, quando assumiu a liderança da defesa de seu povo, e, ainda o próprio Jesus Cristo que ao ver Maria Madalena, adúltera, prestes a ser apedrejada, impediu que o fizessem, invocando a Lei Mosaica.

Porém, durante meus 48 anos de profissão me deparei com impasses sobre CONSULTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.



💥

👉 Quando se contrata um advogado, deve se ter em mente que é um SERVIÇO que demanda tempo, pesquisa, estudo, criatividade, lógica e bom senso. Contudo, ele não trabalha por PRODUÇÃO , pois não é uma ATIVIDADE FIM e sim, MEIO.

PORTANTO, O QUE VOU ESCLARECER, É QUE O ADVOGADO NÃO PODE RECEBER SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AO FINAL DE UM SERVIÇO, POIS DESEMPENHAM UM TRABALHO INTELECTUAL, COMO DILIGÊNCIAS DIÁRIAS,  SEMANAIS, E REALIZAÇÕES DE PEÇAS PETITÓRIAS DE DEFESAS, DURANTE MESES E ANOS. ELE NÃO TRABALHA POR PRODUÇÃO. NÃO E ATIVIDADE "FIM".

 O QUE É ATIVIDADE FIM E MEIO? 

Existe ATIVIDADES EMPRESARIAIS (COMERCIAIS) e NÃO EMPRESARIAIS (NÃO COMERCIAIS) que visam lucro. VISAR LUCRO É O PAGAMENTO.

ATIVIDADE FIM

Art. 966 do Código Civil

EMPRESARIAIS (COMERCIAIS) são aquelas em que trabalham por PRODUÇÃO, como por exemplo: 

Podemos conceber que uma FÁBRICA DE SAPATOS poderá ter uma previsão futura de FABRICAR, 10.000 SAPATOS POR ANO! SIM... existem profissionais para isso. Esta atividade é EMPRESARIAL (COMERCIAL). A ATIVIDADE FIM É A PRODUÇÃO. FABRICAR OS SAPATOS. LIDAM COM "MÁQUINAS, OBJETOS, INSUMOS". É ALGO FRIO. A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR.

ATIVIDADE MEIO

Atividade INTELECTUAL (médicos, dentistas, congtadores, advogados, engenheiros, psicólogos,etc), ARTISTICAS (pintor, escultor, cantor etc), LITERÁRIA (escritor, doutrinador), CIENTÍFICA (cientista, vacinas etc) - parágrafo único do art. 966 do Código Civil.

Porém, não podemos conceber que um MÉDICO (PROFISSIONAL - PESSOA), possa imaginar fazer uma previsão futura de realizar 30 cirurgias por dia! Não pode haver PRODUÇÃO, e sim, qualidade. Vejam que as formas são diferentes.  A ATIVIDADE É MEIO, POIS TENTAM CONSEGUIR O DESEJADO NA CIRURGIA, MAS É IMPREVISÍVEL, TANTO NO TEMPO COMO NO RESULTADO. LIDAM COM O "SER HUMANO". A RESPONSABILIDADE  É SUBSJETIVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR.

Continuem lendo...

💢Portanto os PROFISSIONAIS LIBERAIS como médico, dentista, advogado, contador, engenheiro (PESSOAS) que exercem sozinhos ou com outros colegas da mesma profissão tem uma Sociedade, não pode existir PRODUÇÃO,e sim, qualidade. Não é um hospital, clinica, construtora civil. É Sociedade de profissionais da mesma profissão.

Exemplo: TRÊS MÉDICOS  resolveram criar uma SOCIEDADE.  Mas, digo SOCIEDADE "SÓ" DE MÉDICOS. Ou TRÊS ADVOGADOS resolveram criar uma SOCIEDADE "SÓ" DE ADVOGADOS. Ou TRÊS ENGENHEIROS etc Podem ter recepcionista, boy, funcionários.

Não é um HOSPITAL, que aí já mudou a FORMA. Num hospital, aquele médico que criou com outro profissional, lá na adminsitração é o DONO. Na mesa dele é o MÉDICO. 

Reparemos que não podemos conceber que um ARTISTA vá fazer um  show toda a noite. Tivemos exemplos de artistas antigos que morreram por isso. Atualmente mudou. Não podemos ter quantidade, produção, e sim, QUALIDADE. Não façam confusão com a loja de QUADROS. É outra forma de exploração. É EMPRESA

É impossível a um CIENTISTA elaborar um vacina num prazo "x", pois demanda tempo. 

Um ESCRITOR elaborar um LIVRO num prazo que se solicita, que a editora o está compelindo. Escrever, demanda tempo. Não é PRODUÇÃO... COMÉRCIO. Cuidado para não fazer confusão com a LIVRARIA que vende  livros. Aí é EMPRESA.

Se temos uma SOCIEDADE desses profissionais que não são considerados EMPRESAS, EMPRESÁRIOS, ATIVIDADE COMERCIAL, são chamadas pelo CÓDIGO CIVIL,  SOCIEDADES SIMPLES, artigo 997 do Código Civil.

Tanto é que EMPRESA (COMÉRCIO) o REGISTRO é na JUNTA COMERCIAL. As NÃO EMPRESAS no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Só SOCIEDADE DE ADVOGADOS que se registra na OAB.

A FORMA DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DESSES PROFISSIONAIS É ATIVIDADE MEIO. NÃO SE SABE SE VAI ATINGIR AO FIM PLEITEADO. SÃO PROFISSÕES QUE LIDAM COM "GENTE", "SERES HUMANOS". NÃO É UMA FÁBRICA, NÃO É VENDA, QUE É ALGO FRIO! Os profissionais que exercem ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL NÃO VENDE SERVIÇO, E SIM, EFETUA.

Podemos ver no art. 966 do Código Civil, o que é EMPRESA (COMÉRCIO) e no parágrafo único do art. 966 do mesmo diploma legal, o que NÃO É EMPRESA.

Artigo 966 do CÓDIGO CIVIL: Considera-se EMPRESÁRIO, QUEM,  exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
 
ORGANIZADA é uma organização que tem metas de produção

Parágrafo unico: NÃO se considera EMPRESÁRIO, QUEM, exerce profissão INTELECTUAL  (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, técnicos etc que possuem habilitações, diplomas), de natureza CIENTÍFICA (Cientista, pesquisador de vacians etc), LITERÁRIA (doutrnador, escritor), ARTÍSTICA (pintor de quadros, escultor, artista de tv etc)


💥Em vista disso, vemos que a PROFISSÃO do ADVOGADO é um SERVIÇO INTELECTUAL, que demanda tempo e muita dedicação para CHEGAR OU NÃO AO FIM DESEJADO, POIS DEPENDERÁ DO ENTENDIMENTO DO JUIZ OU TRIBUNAIS.

NÃO EXISTE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, QUANTIDADE, e sim, QUALIDADE de um SERVIÇO de peças científicas,  com muita pesquisa e tentativa de se chegar ao fim desejado. Não podemos dizer que ao final conseguirá o intento do cliente. Pode ser por metade, 1/3, ou tudo.

"Claro que quando vamos lutar pelo cliente é para se chegar ao fim desejado, que, em geral, acontece". Porém, já vi casos que isso não aconteceu, e o cliente insatisfeito reclamou na OAB. Só que foi decidido no Tribunal deste órgão, que o ADVOGADO lutou e fez tudo o que deveria, no cumprimento de seu dever, e, não existiu penalidade para isso.

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS INTELECTUAIS, ARTISTAS, CIENTISTAS, LITERÁRIA
(ATIVIDADES NÃO EMPRESARIAIS-COMERCIAIS)

Podem verificar que quando um MÉDICO quer entrar numa SOCIEDADE DE MÉDICOS ele entra sempre como SÓCIO. Quando ele entra numa CLÍNICA ele entra como funcionário, ou num hospital. Aí é EMPRESA. Mas, este MÉDICO serásempre O "MÉDICO". PROFISSIONAL LIBERAL. SUA RESPONSABILIDADE INDEPENDE DA CLÍNICA OU HOSPITAL.Temos também outros profissionais da área da saúde nessa Clínica. Mudou a FORMA DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE. É EMPRESARIAL. CLARO QUE ELE PODE CRIAR CLÍNICA OU HOSPITAL. MAS SERÁ O DONO. NÃO É O MEDICO, EM SI.

Um advogado quando entra para um grande escritório deverá entrar como SÓCIO, e não, como funcionário, senão descaracterizará a FORMA DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE e está irregular. Vejo que está acontecendo isso. Estão contratando como vínculo trabalhista! O DIREITO EMPRESARIAL não estás endo aplicado!

Em todas essas profissões NÃO EMPRESÁRIAS, não existe funcionário da mesma profissão. Os funcionários são recepcionistas, boy, etc etc.

O ESTERIÓTIPO DE "GANHAR OU PERDER AÇÃO"

💢O advogado não GANHA e nem PERDE AÇÃO, quando ele luta até o final do processo, cumprindo todos os seus deveres e obrigações, e cumprindo prazos, que são fatais. AS AÇÕES é que são julgadas PROCEDENTES ou IMPROCEDENTES por entendimentos dos juízes e tribunais, por provas apresentadas, enfim, usando todos os meios admitidos em DIREITO.

Claro que se encontra profissionais antiéticos, não idôneos, mas isso acontece em todas as profissões. Não é inerente só ao ADVOGADO. Eu, como advogada antiga, já peguei diversos casos judiciais, de OUTROS PROFISSIONAIS ANTIÉTICOS, FRAUDULENTOS, enfim, incompatíveis com a moral e bons costumes. Mas, podemos dizer, que são exceções à regra.

💥 Portanto, ao estipular HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS para uma determinada AÇÃO JUDICIAL, arbitramos um VALOR e o cliente diz que é caro. 

Cobramos uma entrada e o cliente diz que tem outros advogados que cobram só ao final! IMPOSSÍVEL! Eu como advogado experiente, lhes interpelo, que o profissional ficará durante, por exemplo 5 anos, sem nenhum valor para o serviço que está executando? As petições não são simples CARTINHAS ou REQUERIMENTOS em FORMULÁRIOS, e sim, verdadeiros ARTIGOS CIENTÍFICOS, que se protocola, para defender o cliente.

💢EXISTEM DIVERSOS PROCEDIMENTOS DAS AÇÕES, DEPENDENDO DO ASSUNTO E DOCUMENTOS, EXEMPLO: 

PROCEDIMENTO COMUM: PETIÇÃO INICIAL, CONTESTAÇÃO DO RÉU, RÉPLICA DO AUTOR, APRESENTAÇÃO DE PROVAS, AUDIÊNCIAS, ALEGAÇÕES FINAIS, SENTENÇA, RECURSO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATÉ MESMO EM TERCEIRA INSTÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL.

Ficamos durante anos e anos, sem receber nada? Por isso eu, como profissional antiga, e professora universitária, de cursinhos etc, ensino aos alunos a cobrar um valor antecipado e até mesmo parcelar. Mas dependerá da AÇÃO. Se for, por exemplo, uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, cobrar entrada para trabalhar durante  os anos e ao final 20% do que conseguir do valor dos DANOS que o juiz entender. Muitos advogados recbeem ao final 30%. Mas, quando? 

Se o cliente não pode pagar, será impossível realizar o SERVIÇO, pois ao final descaracteriza a FORMA DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO que todos se enganam. As pessoas pensam que o advogado TRABALHA POR PRODUÇÃO! Por isso existe a DEFENSORIA PÚBLICA, que não pagará nada, e,  certamente vai conseguir o seu intento.

Não podemos receber só ao final. E se o JUIZ entender que não houve DANOS depois do profissional trabalhar duro defendendo o cliente? Ele não vai receber nada? O cliente, diz. E se não conseguir?  Aí eu digo que trabalhei durante anos e anos, tentei tudo, e, fiz o meu melhor!

👉Só que é público e notório que processos judiciais físicos ou eletrônicos são demorados, e ficamos anos e anos, defendendo por ESCRITO, aquela AÇÃO JUDICIAL que cobramos por exemplo R$10.000,00 (dez mil reais), e, quando não se consegue agilizar pelo balcão virtual, temos que usar o carro, gasolina, tempo, dinheiro, e, no final dos 10 anos, fomos até o TRIBUNAL, e culminou em ser julgada PROCEDENTE para o cliente - positivo. Caro? As pessoas imaginam que ao ingressar com uma AÇÃO, vamos ficar assistindo de longe o desenrolar, e pronto! NÃO É ASSIM! Ficamos diariamente ou semanalmente diligenciando, e temos que estar atentos aos despachos e decisões do  juiz, prazos... A todo momento temos que entrar com outras petições (peças escritas), e ficamos assim, caminhando, acompanhando durante meses ou anos. 

Até mesmo pode ser JULGADA PROCEDENTE ou IMPROCEDENTE.

PROCEDENTE é quando for positivo para o cliente, e, IMPROCEDENTE quando não for. Pode ser PROCEDENTE EM PARTE também.

Contudo, quando for IMPROCEDENTE não quer dizer que o ADVOGADO PERDEU, pois, se ele lutou corretamente durante os 10 anos, o que realmente houve foi ENTENDIMENTO daquele juízo, daquele Tribunal. Enfim, se o ADVOGADO cumpriu com seus deveres, houve CUMPRIMENTO para com seu cliente. 

👉É de bom termo que tenhamos em mente, que se o advogado ajuíza AÇÃO, muitas vezes e o juiz de 1ª INSTÂNCIA pode JULGAR PROCEDENTE. Aí o RÉU terá direito de interpor RECURSO para o TRIBUNAL - 2ª INSTÂNCIA. Se foi IMPROCEDENTE o autor pode entrar com RECURSO também. Consequentemente o TRIBUNAL pode entender diferente do juiz de 1ª INSTÂNCIA e JULGAR IMPROCEDENTE para o cliente. Ora. Isso pode acontecer, mas não quer dizer que aquele ADVOGADO é ruim... É questão de entendimento sobre aquele CASO CONCRETO.

Se o cliente procura um ADVOGADO para defende-lo como RÉU, da mesma forma será. O advogado terá que cobrar antecipadamente, nem que seja parcelado.

COMPARAÇÕES LÓGICAS

👉Quando alguém vai a um médico, dentista, psicólogo, enfim, vai a um profissional liberal, para determinado serviço, este cobra consulta, inclusive no setor de saúde. Claro que é justo!

👉O paciente vai pegar uma receita, o médico particular cobra consulta! Um procedimento médico, pode ir de 5.000,00 a 20.000,00, 30.000,00 Uma plástica, nem se fala! Será resolvido em minutos e até em horas, mas serão momentos.

O médico prescreve REMÉDIO, CIRURGIA para a saúde física! Para proteção á vida!

💥   Aí o ADVOGADO cobra consulta em 150,00 ou a entrada para um Processo em 6.000,00, daí o cliente diz. Não posso, o ADVOGADO "x" me cobrou ao final da Ação. Ou outro advogado não cobra sonculta, ou não tenhol... desculpe!

💢O ADVOGADO prescreve REMÉDIOS JURIDICOS, CIRURGIAS JURIDICAS, PROCEDIMENTOS, EXAMES,  para proteger o cliente na vida civil, penal, trabalhista etc... Cobra e tudo é caro... para o cliente.

No Brasil vejo muito descaso para com este profissional, pois,  quantas pessoas perdem direitos por que não procura este profissional. Não querem gastar dinheiro!

E pior! Não sabem que existe a DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ou um SINDICATO, uma ASSOCIAÇÃO, enfim, vários locais de informações, que não precisa ser pago. 

O ADVOGADO é o único profissional intermediador entre o cliente e o juízo. É indispensável para pleitear, reivindicar direitos.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, temos o art. 133 que diz: " o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

💥O cliente liga para o advogado, diz que está desesperado, quase caindo da "ribanceira", e quer  consultar urgentemente com o profissional. Você diz que a consulta é $$$. O desespero acaba, consegue forças para subir, e acabou a emergência!

CONSULTA: O ADVOGADO na maioria das vezes não cobra consulta, permanece uma, duas, três horas, esclarecendo tudo para o cliente, ele absorve tudo e depois procura outro ADVOGADO, por que os honorários são menores, ou mais acessível, enfim... Tempo para o ADVOGADO é sagrado, e CONSULTA PAGA está no ESTATUTO da OAB.

O cliente em geral não quer pagar consulta. Dizem que são apenas palavras... 

💥Sou professora universitária, e lhes digo que DIREITO não é fácil. Para fazer um BOM CURSO DE DIREITO tem que estudar muito, e as PETIÇÕES para se dar entrada nas AÇÕES JUDICIAIS são verdadeiros artigos científicos, pois além dos estudos feitos durante 5 (CINCO) anos, com mais de 80 disciplinas, temos que pesquisar, legislações, ver entendimentos atuais sobre determinado caso concreto.

As legislações não são decoradas, e sim, INTEPRETADAS, pois estudamos a HERMENÊUTICA JURIDICA para isso, que é de bom termo que o ADVOGADO se especialize. Digo aos meus alunos que o ADVOGADO não tem que decorar artigos do CÓDIGO, têm que estudá-lo, saber onde encontrar, e aprender a interpretá-los. Ver entendimentos, pesquisar, enfim é um eterno estudo. 

Quando vamos fazer uma AÇÃO JUDICIAL, temos prazos legais para cumprir, e se não cumprir perdemos a defesa, o que é suscetível de processo na OAB. Em regra os prazos são de 15 dias úteis, exceto um determinado recurso denominado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Isso na área CÍVEL. Em Direito penal, trabalhista, tem outros prazos. 

A CHAMADA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Existe diversos assuntos jurídicos na internet. Petições, artigos, esclarecimentos, mas, só entende o profissional do DIREITO, mesmo assim, somente aqueles que possuem experiência, pois quando se sai da faculdade, temos que lutar um pouco, pois as PEÇAS PETITÓRIAS (petições) para que surta efeito na justiça tem técnicas e métodos, que estão na lei.  Estudamos 5 anos com mais de 80 disciplinas. Como eu disse, não é uma simples cartinha. São verdadeiros artigos científicos. 

Não é fácil elaborar. Como uma máquina vai sentir igual um ser humano, se a profissão do ADVOGADO é ligada aos assuntos HUMANOS! Não é algo frio.

Verificamos, como acima explanei, que a profissão do ADVOGADO não tem METAS DE PRODUÇÃO, e sim, de qualidade, pois é uma luta para se chegar ao que o cliente deseja, porém, existem leis, entendimentos, jurisprudências, que poderão interferir no resultado. Por isso é ATIVIDADE MEIO.

Um robô pode fabricar carros, como temos hoje, máquinas. Mas, fabricar entendimentos HUMANOS, LEGAIS, duvido neste momento... 

Quem sabe daqui há alguns anos? Gostaria de assistir isso! Criar juízes robôs? Tudo é possível no reino dos seres jumanos... 

Por que advogado é chamado de DOUTOR?

Sabia que o título de DOUTOR foi concedido por LEI?

No Brasil, além dos advogados, é comum alguns profissionais receberem esse tratamento, como profissionais da saúde. No texto de Fernando Loschiavo Bery, o autor se apoia no artigo da advogada Carmen Leonardo do Vale Poubel. 

"Para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vicio linguístico chamar ao advogado de DOUTOR, vejam que grata surpresa, saber da verdade, o título foi concedido por LEI, o que torna o advogado DOUTOR por Excelência..." - escreve Nery.

A seguir, destacamos alguns trechos interessantes retirados do post do blog Café História: 

"O título de DOUTOR doi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e cocnedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral".

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de eses acadêmicas. Tese, proprosições de idéais, que se expõe, que s sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível unviersitário ser considerado DOUTOR, DOUTORA, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar expondo, o que pena.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827, criou dois cursos de Ciências Jurídicas E sociais,e, introduzoi regulamento, e, estatuto para o Curso Jurídico; dispões otítulo (grau) de Doutor para o ADVOGADO

A referida  Lei possui origem legislativa no Alvarpa Régio editdo por Dona Maria I, a Pia, de Portugal, que outorgou o tratamento de DOUTOR aos BACHARÉIS em DIREITO e exercício da profissão, e no Descreto Imprial, de 1 de agosto de 1825, pelo Chefe do Governo Dom Pedro I, e, o Decreto 1787 A de 9 de agosto de 1827 que: DECLARA FERIADO DIA 11 DE AGOSTO DE 1927. Nesta data se comemora o centenário de criação dos CURSOS JURÍDICOS no Brasil.

Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesuisa na Bibliotéca Nacional, localizadana Cinelância, na Avenida Rio Branco, Rio de Janeiro-RJ.

ATENÇÃO

👉A minha explanação é para alertar aos novos advogados para que haja um fortalecimento da categoria, e, dar início a VALORIZAÇÃO da nossa profissão perante a SOCIEDADE, pois nunca pleiteiam seus direitos por que sempre acham caro o valor dos honorários. Aém disso, temos a exorbitancia das "CUSTAS JUDICIAIS", que muito atrapalha as reivindicações, uma vez que essas CUSTAS deverão ser pagas, na JUSTIÇA COMUM, e, nos JUIZADOS ESPECIAIS, não tem CUSTAS, porém, carece de muitos recursos para defesa, inclusive PERÍCIA. Ao meu ver, é muito precário o JUIZADO para certas ações.

👍Este é um assunto que mencionarei em outro artigo. "CUSTAS JUDICIAIS"

"SE VOCÊ LEU ESTE ARTIGO, EXPRESSE SUA OPINIÃO. ELA É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS OS ADVOGADOS". 

"DAÍ TIRAREMOS CONCLUSÕES POSITIVAS".

"AGRADEÇO A ATENÇÃO"

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